Decreto-Lei 1.339/1974 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios dos Ministérios.

Decreto-Lei 1.339/1974 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios dos Ministérios.