CNJ - Resolução 273 - Artigo 5

Art. 5º. O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 215/2015, com as devidas alterações.

CNJ - Resolução 273 - Artigo 5

Art. 5º. O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 215/2015, com as devidas alterações.