Decreto 1.211/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade, firmados entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 23 de julho de 1992, apensos por cópias ao presente decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

Decreto 1.211/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade, firmados entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 23 de julho de 1992, apensos por cópias ao presente decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.