Decreto 11.502/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara, em observância ao estabelecido pelo Programa Espacial Brasileiro.

Decreto 11.502/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara, em observância ao estabelecido pelo Programa Espacial Brasileiro.