Decreto 11.502/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023

Decreto 11.502/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023