Lei 454/1937 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Orlando Bandeira Villela.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1937

Lei 454/1937 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Orlando Bandeira Villela.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1937