Lei 454/1937 - Artigo 1

Art. 1º. O Tesouro Nacional subscreverá com o máximo de cem mil contos de réis as ações do Banco do Brasil a que, pela elevação do capital do mesmo Banco, tenha direito preferencialmente ou lhe venham a ser oferecidas.

Parágrafo único. O Tesouro Nacional aplicará, a êsse fim, o fundo especial de cem mil contos de réis, creado pelo decreto nº 21.457, de 26 de junho de 1934, em seu art. 1º, n.1.

Lei 454/1937 - Artigo 1

Art. 1º. O Tesouro Nacional subscreverá com o máximo de cem mil contos de réis as ações do Banco do Brasil a que, pela elevação do capital do mesmo Banco, tenha direito preferencialmente ou lhe venham a ser oferecidas.

Parágrafo único. O Tesouro Nacional aplicará, a êsse fim, o fundo especial de cem mil contos de réis, creado pelo decreto nº 21.457, de 26 de junho de 1934, em seu art. 1º, n.1.