Art. 3º. A assistência financeira à agricultura e criação e às indústrias de transformação ou outras consistirá em proporcionar-lhes, por operações de crédito, recursos para:
I. Na Agricultura e Criação:
1) adquirir sementes e adubos;
2) adquirir gado para criação e melhoramento de rebanhos, reprodutores e animais de serviço para os trabalhos rurais;
3) custeio de entre safra.
II. Nas Indústrias de Transformação:
1) adquirir matéria prima;
2) custeio de entre safra;
3) reformar ou aporfeiçoar maquinaria.
III. Nas outras indústrias:
1) adquirir matéria prima;
2) reformar, aperfeiçoar ou adquirir maquinaria.
I. Na Agricultura e Criação:
1) adquirir sementes e adubos;
2) adquirir gado para criação e melhoramento de rebanhos, reprodutores e animais de serviço para os trabalhos rurais;
3) custeio de entre safra.
II. Nas Indústrias de Transformação:
1) adquirir matéria prima;
2) custeio de entre safra;
3) reformar ou aporfeiçoar maquinaria.
III. Nas outras indústrias:
1) adquirir matéria prima;
2) reformar, aperfeiçoar ou adquirir maquinaria.