Lei 7.739/1989 - Artigo 1

Art. 1º. A Presidência da República é constituída, essencialmente, pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar.

Parágrafo único. Também fazem parte da Presidência da República:

a) a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;

b) o Serviço Nacional de Informações;

c) o Alto Comando das Forças Armadas;

d) o Estado-Maior das forças Armadas;

e) o Conselho de Desenvolvimento Econômico;

f) o Conselho de Desenvolvimento Social;

g) o Conselho Nacional de Informática e Automação;

h) a Secretaria de Planejamento e Coordenação; e

i) a Consultoria-Geral da República.

Lei 7.739/1989 - Artigo 1

Art. 1º. A Presidência da República é constituída, essencialmente, pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar.

Parágrafo único. Também fazem parte da Presidência da República:

a) a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;

b) o Serviço Nacional de Informações;

c) o Alto Comando das Forças Armadas;

d) o Estado-Maior das forças Armadas;

e) o Conselho de Desenvolvimento Econômico;

f) o Conselho de Desenvolvimento Social;

g) o Conselho Nacional de Informática e Automação;

h) a Secretaria de Planejamento e Coordenação; e

i) a Consultoria-Geral da República.