Art. 1º. A Presidência da República é constituída, essencialmente, pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar.
Parágrafo único. Também fazem parte da Presidência da República:
a) a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;
b) o Serviço Nacional de Informações;
c) o Alto Comando das Forças Armadas;
d) o Estado-Maior das forças Armadas;
e) o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
f) o Conselho de Desenvolvimento Social;
g) o Conselho Nacional de Informática e Automação;
h) a Secretaria de Planejamento e Coordenação; e
i) a Consultoria-Geral da República.
Parágrafo único. Também fazem parte da Presidência da República:
a) a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;
b) o Serviço Nacional de Informações;
c) o Alto Comando das Forças Armadas;
d) o Estado-Maior das forças Armadas;
e) o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
f) o Conselho de Desenvolvimento Social;
g) o Conselho Nacional de Informática e Automação;
h) a Secretaria de Planejamento e Coordenação; e
i) a Consultoria-Geral da República.