Lei 7.739/1989 - Artigo 6

Art. 6º. É criado o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. O cargo de Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República passa a denominar-se Ministro de Estado do Planejamento.

Lei 7.739/1989 - Artigo 6

Art. 6º. É criado o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. O cargo de Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República passa a denominar-se Ministro de Estado do Planejamento.