Art. 7º. A Secretaria Especial de Ação Comunitária fica transformada em Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, permanecendo na estrutura básica do Ministério do Interior.
§ 1º - A Secretaria Especial será dirigida por Secretário Especial, código LT-DAS-101.5, nomeado ou designado, em comissão, pelo Presidente da República.
§ 2º - O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Especial.
§ 1º - A Secretaria Especial será dirigida por Secretário Especial, código LT-DAS-101.5, nomeado ou designado, em comissão, pelo Presidente da República.
§ 2º - O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Especial.