Art. 15. Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 30 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, ficando restabelecidas as disposições sobre realização do lucro inflacionário, previstas nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 29 de junho de 1987, e 2.429, de 14 de abril de 1988.