Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º da Lei nº 7.737, de 28 de fevereiro de 1989, e demais disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1989
Senado Federal, 16 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1989