Art. 4º. Os arts. 27 e 56 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. ...............
...............
§ 1º - ...............
...............
V - (VETADO).
..............." (NR)
"Art. 56. É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou de suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, com vistas à realização de atividades relacionadas ao seu objeto, devendo o preço praticado observar o disposto na legislação vigente." (NR)