DECRETO Nº 95.254, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Conceição, nº 150, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.790, de 1987, do Ministério da Justiça,
DECRETA: