Decreto 95.254/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Decreto 95.254/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.