Decreto-Lei 6.303/1944 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

Decreto-Lei 6.303/1944 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944