Lei 8.423/1992 - Artigo 5

Art. 5º. São transformados em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.1, as funções de Direção e Assistência Intermediária, código DAI-111.3 (NM), assim como o cargo de Secretário Regional, código DAS-101.1, que passa a ter o código DAS-101.2, constantes do Anexo II a esta lei.

Lei 8.423/1992 - Artigo 5

Art. 5º. São transformados em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.1, as funções de Direção e Assistência Intermediária, código DAI-111.3 (NM), assim como o cargo de Secretário Regional, código DAS-101.1, que passa a ter o código DAS-101.2, constantes do Anexo II a esta lei.