Decreto 4.135/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida da expressão "em liquidação".

Decreto 4.135/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida da expressão "em liquidação".