Decreto-Lei 1.843/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1980

Decreto-Lei 1.843/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1980