Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1980
Brasília, em 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1980