Decreto 12.539/2025 - Artigo 14

Art. 14. As operações de que trata este Decreto estarão sujeitas às normas de controle interno aplicáveis à administração pública federal.

Decreto 12.539/2025 - Artigo 14

Art. 14. As operações de que trata este Decreto estarão sujeitas às normas de controle interno aplicáveis à administração pública federal.