Art. 1º. Este Decreto:
I - regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, para os produtos extrativos; e
II - institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo - Sociobio Mais.
I - regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, para os produtos extrativos; e
II - institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo - Sociobio Mais.