Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025.
Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025.