Lei 6.139/1974 - Artigo 5

Art. 5º. A Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora deverá adaptar o seu Regimento ao Estatuto da Universidade Federal de Juiz de Fora e submetê-lo, no prazo de 60 (sessenta) dias, à aprovação do Conselho Universitário.

Lei 6.139/1974 - Artigo 5

Art. 5º. A Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora deverá adaptar o seu Regimento ao Estatuto da Universidade Federal de Juiz de Fora e submetê-lo, no prazo de 60 (sessenta) dias, à aprovação do Conselho Universitário.