Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1974
Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1974