Lei 6.139/1974 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações atribuídas à Universidade Federal de Juiz de Fora.

Lei 6.139/1974 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações atribuídas à Universidade Federal de Juiz de Fora.