Art. 1º. Fica autorizada a incorporação da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora, reconhecida pelo Decreto nº 52.210, de 2 de julho de 1963, à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Lei 6.139/1974 - Artigo 1
Art. 1º. Fica autorizada a incorporação da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora, reconhecida pelo Decreto nº 52.210, de 2 de julho de 1963, à Universidade Federal de Juiz de Fora.