Lei 12.677/2012 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados:

I - o Decreto-Lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967;

II - a Lei nº 5.490, de 3 de setembro de 1968;

III - o Decreto-Lei nº 419, de 10 de janeiro de 1969;

IV - o Decreto-Lei nº 530, de 15 de abril de 1969; e

V - a Lei nº 5.758, de 3 de dezembro de 1971.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

Lei 12.677/2012 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados:

I - o Decreto-Lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967;

II - a Lei nº 5.490, de 3 de setembro de 1968;

III - o Decreto-Lei nº 419, de 10 de janeiro de 1969;

IV - o Decreto-Lei nº 530, de 15 de abril de 1969; e

V - a Lei nº 5.758, de 3 de dezembro de 1971.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012