Art. 13. Ficam revogados:
I - o Decreto-Lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967;
II - a Lei nº 5.490, de 3 de setembro de 1968;
III - o Decreto-Lei nº 419, de 10 de janeiro de 1969;
IV - o Decreto-Lei nº 530, de 15 de abril de 1969; e
V - a Lei nº 5.758, de 3 de dezembro de 1971.
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012
I - o Decreto-Lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967;
II - a Lei nº 5.490, de 3 de setembro de 1968;
III - o Decreto-Lei nº 419, de 10 de janeiro de 1969;
IV - o Decreto-Lei nº 530, de 15 de abril de 1969; e
V - a Lei nº 5.758, de 3 de dezembro de 1971.
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012