Lei 12.677/2012 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 1º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e

V - Colégio Pedro II.

Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar." (NR)

Lei 12.677/2012 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 1º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e

V - Colégio Pedro II.

Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar." (NR)