Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.4.1969 e retificado em 24.4.1969
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.4.1969 e retificado em 24.4.1969