Lei 10.333/2001 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.2001

Lei 10.333/2001 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.2001