Lei 10.333/2001 - Artigo 7

Art. 7º. O acervo das Auditorias extintas será transferido para a Diretoria do Foro e Auditorias remanescentes da 1a Circunscrição Judiciária Militar, por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.

Lei 10.333/2001 - Artigo 7

Art. 7º. O acervo das Auditorias extintas será transferido para a Diretoria do Foro e Auditorias remanescentes da 1a Circunscrição Judiciária Militar, por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.