Art. 1º. São extintas, com fundamento nas alíneas b e c do inciso II do art. 96 da Constituição Federal:
I - a 5a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar;
II - a 6a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar;
III - 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor e 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor Substituto, constantes da lotação das Auditorias extintas;
IV - 13 (treze) cargos de Técnico Judiciário e 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar.
I - a 5a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar;
II - a 6a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar;
III - 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor e 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor Substituto, constantes da lotação das Auditorias extintas;
IV - 13 (treze) cargos de Técnico Judiciário e 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar.