Lei 10.333/2001 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União.

Lei 10.333/2001 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União.