Lei 10.333/2001 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea a do art. 11 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...............

a) a primeira: 4 (quatro) Auditorias;

..............." (NR)

Lei 10.333/2001 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea a do art. 11 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...............

a) a primeira: 4 (quatro) Auditorias;

..............." (NR)