Decreto 76.248/1975 - Ementa

DECRETO Nº 76.248, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975

Promulga o Protocolo de Emendas à Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 88, de 5 de dezembro de 1972, o Protocolo de Emendas à Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961, concluído em Genebra, a 25 de março de 1972;

E havendo o referido Protocolo entrado em vigor, para o Brasil, em 8 de agosto de 1975;

DECRETA:

Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 12 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15.9.1975

Decreto 76.248/1975 - Ementa

DECRETO Nº 76.248, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975

Promulga o Protocolo de Emendas à Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 88, de 5 de dezembro de 1972, o Protocolo de Emendas à Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961, concluído em Genebra, a 25 de março de 1972;

E havendo o referido Protocolo entrado em vigor, para o Brasil, em 8 de agosto de 1975;

DECRETA:

Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 12 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15.9.1975