Decreto-Lei 8.768/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º de Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946

Decreto-Lei 8.768/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º de Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946