Art. 6º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º de Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º de Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946