Lei 14.506/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de comissão, conforme indicado no Anexo II.

Lei 14.506/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de comissão, conforme indicado no Anexo II.