Lei 7.166/1983 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações constantes do Orçamento da União e das autarquias federais.

Lei 7.166/1983 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações constantes do Orçamento da União e das autarquias federais.