Decreto 97.211/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.211, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 4, de 10 de dezembro de 1987, o Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo, celebrado em Londres, Washington e Moscou em 11 de fevereiro de 1971;

Considerando que o Brasil ratificou o referido Tratado, em 10 de maio de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seu Artigo X, parágrafo 2,

DECRETA:

Decreto 97.211/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.211, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 4, de 10 de dezembro de 1987, o Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo, celebrado em Londres, Washington e Moscou em 11 de fevereiro de 1971;

Considerando que o Brasil ratificou o referido Tratado, em 10 de maio de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seu Artigo X, parágrafo 2,

DECRETA: