Decreto 10.787/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021

Decreto 10.787/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021