Art. 2º. O Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. ...............
...............
§ 2º - Os recursos previstos no inciso II do caput corresponderão a três por cento dos recursos da RGR e serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias.
..............." (NR)