DECRETO Nº 10.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 4º, inciso III, e § 6º, da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e no art. 4º, caput, inciso III, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000,
DECRETA: