Decreto 10.787/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

Parágrafo único. Os recursos previstos no art. 1º serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias." (NR)

Decreto 10.787/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

Parágrafo único. Os recursos previstos no art. 1º serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias." (NR)