LEI Nº 1.865, DE 26 DE MAIO DE 1953.
Reconhece o diploma de Arquiteto expedido pela Escola de Belas Artes da Bahia, antes da vigência do Decreto nº 421, de 11 de maio de 1938.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: