DECRETO Nº 11.699, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, para dispor sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021,
DECRETA: