Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique no Domínio da Defesa, firmado em Maputo, em 26 de março de 2009, anexo a este Decreto.
Decreto 8.547/2015 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique no Domínio da Defesa, firmado em Maputo, em 26 de março de 2009, anexo a este Decreto.