Decreto 4.106/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 12 de outubro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto.

Decreto 4.106/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 12 de outubro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto.