Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946