DECRETO-LEI Nº 8.727, DE 18 DE JANEIRO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 168 da Decreto-lei nº 6.887, de 21 de Setembro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.727, DE 18 DE JANEIRO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 168 da Decreto-lei nº 6.887, de 21 de Setembro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.727, DE 18 DE JANEIRO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 168 da Decreto-lei nº 6.887, de 21 de Setembro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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