Decreto-Lei 8.727/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.727, DE 18 DE JANEIRO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 168 da Decreto-lei nº 6.887, de 21 de Setembro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.727/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.727, DE 18 DE JANEIRO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 168 da Decreto-lei nº 6.887, de 21 de Setembro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: